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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00204/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Ocorre impossibilidade superveniente da lide e a consequente extinção da instância se os Requerentes alcançaram a plena satisfação do seu pedido em virtude da anulação administrativa pela AT, após a constituição do Tribunal Arbitral, dos actos tributários impugnados no pedido de pronúncia arbitral.
Datas
Decisão
28-11-2023
Trânsito em julgado
22-01-2024
Depósito
02-05-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Gonçalo Estanque
Árbitro
Manuel Lopes da Silva Faustino

REF. DEPÓSITO: 00206/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
As prestações acessórias, a título gratuito, a que os sócios se encontram vinculados no âmbito do contrato de sociedade, não podem ser qualificadas como aquisição por doação do direito de propriedade por parte da sociedade beneficiária, para efeitos da verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo.
Datas
Decisão
26-12-2023
Trânsito em julgado
06-02-2024
Depósito
02-05-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
João Marques Pinto
Árbitro
Sílvia Oliveira

REF. DEPÓSITO: 00208/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Uma sociedade é uma pequena empresa, nos termos e para os efeitos do art. 43.º, n.ºs 3 e 4, do CIRS (mais valia incluída em apenas 50% do seu valor), quando não está em associação com outra sociedade (não pequena empresa), quando as pessoas singulares (sócias comuns) não estão concertadas na gestão de ambas as sociedades e essas empresas não exercem as suas atividades, ou parte delas, no... (Ver mais)
Datas
Decisão
05-01-2024
Trânsito em julgado
12-02-2024
Depósito
02-05-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Tomás Cantista Tavares
Árbitro
Fernando Marques Simões

REF. DEPÓSITO: 00186/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Nos termos do artigo 44.º n.º 1 al. f) do CIRS, o valor de realização da mais-valia corresponde ao "valor da respetiva contraprestação". Ora, uma vez que a repartição do direito de propriedade sobre os imóveis corresponde a 1/2, temos de concluir que o valor de realização da mais-valia, para efeitos de aplicação do artigo 44.º n.º 1 al. f) do CIRS, corresponde a 1/2 do "valor da respetiv... (Ver mais)
Datas
Decisão
24-08-2023
Trânsito em julgado
04-10-2023
Depósito
29-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Elisabete Flora Louro Martins Cardoso

REF. DEPÓSITO: 00188/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
O n.º 1 do artigo 11.º do Código do ISV não contempla reduções de taxa que reflitam a depreciação dos veículos usados provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia na componente ambiental do imposto, implicando que o ISV liquidado nestas viaturas usadas seja superior ao montante de ISV contido no valor residual de veículos usados nacionais similares (já matriculados em Portuga... (Ver mais)
Datas
Decisão
25-03-2022
Trânsito em julgado
04-09-2023
Depósito
29-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Rui Duarte Morais
Árbitro
Nuno Cunha Rodrigues

REF. DEPÓSITO: 00178/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A excepção de litispendência assenta num critério não apenas formal, dos seus pressupostos referidos no artigo 581º do Código de Processo Civil, mas também, e essencialmente, substancial/ material, atento o disposto no º 2 do artigo 2º do artigo 580º, onde se afirma que a litispendência tem por finalidade evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma... (Ver mais)
Datas
Decisão
24-01-2024
Trânsito em julgado
29-02-2024
Depósito
29-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
JOSÉ FERNANDO COUTINHO PIRES

REF. DEPÓSITO: 00176/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. Em sede de IRC, a derrama estadual é calculada e apurada individualmente, sendo indiferente, para tal, que o sujeito passivo se situe ou não dentro do perímetro de um Grupo sujeito ao RETGS. 2. Relativamente a uma sociedade que exerce, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, que apresenta lucro tributável superior a ? 1.500.000,00, sujeit... (Ver mais)
Datas
Decisão
05-12-2023
Trânsito em julgado
24-01-2024
Depósito
29-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Martins Alfaro

REF. DEPÓSITO: 00172/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Para efeitos de apuramento de mais-valias em sede de IRS, a data de aquisição das quotas resultantes de aumento de capital por entradas em dinheiro por conta do aumento do valor nominal das quotas detidas pelos sócios é a data de aquisição das quotas originárias; II. As mais-valias resultantes da alienação de quotas adquiridas antes do início de vigência do Código do IRS estão excluí... (Ver mais)
Datas
Decisão
13-05-2022
Trânsito em julgado
10-11-2022
Depósito
29-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carla Castelo Trindade
Árbitro
Nuno Pombo
Árbitro
Vasco António Branco Guimarães

REF. DEPÓSITO: 00199/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1- Nos casos de retenção na fonte a título definitivo, o erro sobre os pressupostos de facto e de direito dessa retenção é suscetível de configurar "erro imputável aos serviços" para efeitos de apresentação, no prazo de 4 anos, do pedido de revisão dos atos tributários, nos termos do nº1 do artigo 78º da Lei Geral Tributária. 2- Relativamente a rendimentos oriundos do trabalho dependent... (Ver mais)
Datas
Decisão
20-11-2023
Trânsito em julgado
08-01-2024
Depósito
24-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Rui Duarte Morais
Árbitro
Sofia Quental
Árbitro
Marcolino Pisão Pedreiro

REF. DEPÓSITO: 00201/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Tendo os Requerentes, na pendência do processo, obtido, por via administrativa, a satisfação do seu pedido, há que concluir pela extinção da lide, por inutilidade superveniente, nos termos art. 277.º, al. e) do CPC, subsidiariamente aplicável.
Datas
Decisão
26-11-2023
Trânsito em julgado
15-01-2024
Depósito
24-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Rui Duarte Morais
Árbitro
Nina Aguiar
Árbitro
José Luís Ferreira