REF. DEPÓSITO: 00204/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Ocorre impossibilidade superveniente da lide e a consequente extinção da instância se os Requerentes alcançaram a plena satisfação do seu pedido em virtude da anulação administrativa pela AT, após a constituição do Tribunal Arbitral, dos actos tributários impugnados no pedido de pronúncia arbitral.
Datas
- Decisão
- 28-11-2023
- Trânsito em julgado
- 22-01-2024
- Depósito
- 02-05-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Carlos Alberto Fernandes Cadilha
- Árbitro
- Gonçalo Estanque
- Árbitro
- Manuel Lopes da Silva Faustino